Recibos Verdes: Saiba Como e Quando Emiti-los

Se és um trabalhador independente em Portugal, sabes que emitir um recibo verde é uma parte fundamental do teu trabalho.

Se és um trabalhador independente em Portugal, sabes que emitir um recibo verde é uma parte fundamental do teu trabalho. Neste post de hoje, vamos explicar quando e como podes emitir um recibo verde em Portugal, para que possas cumprir as tuas obrigações legais e fiscais sem complicações.

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Quem Pode Emitir um Recibo Verde em Portugal?

Para poderes emitir um recibo verde em Portugal, precisas de estar enquadrado em determinadas categorias de trabalhadores independentes. Isto inclui:

  1. Trabalhadores Independentes: Estás enquadrado nesta categoria se trabalhas por conta própria, prestas serviços a várias entidades e não tens uma relação de emprego. Podes ser um consultor, freelancer, artista, entre outros.
  2. Empresários em Nome Individual: Se és o único titular de uma empresa e não tens funcionários, também podes emitir recibos verdes para registar as tuas transações comerciais.
Circunstâncias em Que Deves Emitir um Recibo Verde:

A emissão de um recibo verde é obrigatória nas seguintes situações:

  1. Prestação de Serviços a Entidades Empresariais ou Profissionais Liberais: Se forneces serviços a empresas, empresários em nome individual ou profissionais liberais, deves emitir um recibo verde para comprovar a transação.
  2. Atividades Comerciais ou Prestações de Serviço com Fins Lucrativos: Se a tua atividade tem como objetivo obter lucro, independentemente da área em que atuas, é necessário emitir recibos verdes.
  3. Trabalhos Ocasionais ou Esporádicos: Mesmo que não sejas um trabalhador independente a tempo inteiro, se ocasionalmente prestas serviços e recebes pagamento por isso, deves emitir um recibo verde.
  4. Outras Atividades Sujeitas a Tributação Autónoma: Existem algumas atividades específicas que estão sujeitas a tributação autónoma, como por exemplo, a venda de bens em segunda mão. Nestes casos, é necessário emitir recibos verdes.
Passos necessários de como emitir um recibo-verde:
  1. Vai até ao Portal das Finanças (se ainda não te registaste lá, vais precisar de pedir uma senha de acesso primeiro).
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  2. Na parte inferior da página, clica em “Finanças".
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  3. Seleciona a opção “Faturas e Recibos Verdes”.
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  4. Faz login, mete o teu número de contribuinte e a senha que usas para entrar.
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  5. Clica em “Emitir".
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  6. Escolhe a opção de "Fatura ou Fatura-recibo".
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  7. Põe a data em que fizeste o serviço e o tipo de documento a emitir.
    ‍Fatura: quando o momento do recebimento for diferido, isto é, se acontecer depois da prestação do serviço.
    Fatura-recibo: quando o momento da prestação do serviço coincide com o momento do recebimento ou no caso de receber adiantamento por parte do cliente.
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  8. A seguir, os teus dados vão aparecer já preenchidos automaticamente.
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  9. A seguir, tens que dizer a quem é que prestaste o serviço. Mete o NIF da pessoa ou empresa.
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  10. Marca se o dinheiro que recebeste é pelo pagamento de coisas que vendeste ou serviços que prestaste - normalmente é isto - ou se é um adiantamento. E dá uma descrição rápida do que foi o serviço que fizeste
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  11. Escolhes o regime de IVA em que se enquadra:
    Se não tens rendimentos da categoria B superiores a 12.500 euros por ano, estás isento de IVA. Escolhe a opção "IVA – regime de isenção [artigo 53º]";
    Também podes estar isento por outras razões profissionais, se a tua atividade se encaixar na isenção do artigo 9.º do Código do IVA. Nesse caso, deves selecionar "Isento – art.º 9.º";
    Mas se não estiveres isento, terás que escolher a percentagem de IVA devida (a taxa normal em Portugal continental é de 23%).
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  12. Escolhes a base de incidência do IRS.
    Estás isento, caso não tenhas ultrapassado o montante anual acumulado de 12.500 euros. Portanto, deves escolher a opção "Dispensa de retenção – art. 101º-B, nº1, al. a) e b), do CIRS";
    Se não tiveres a dispensa de IRS, deves selecionar a base de incidência a 100%;
    Há algumas situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é de 50%, assim como no caso das pessoas com incapacidade superior a 60%, que têm uma base de incidência de 25%.
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  13. Escolhes a retenção na fonte de IRS.
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  14. Inseres o valor base do serviço prestado.
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  15. Para finalizar, clica em “Emitir” no canto superior direito da página.


Após emitir, será possível imprimir ou guardar o documento em formato digital. Será possível também consultar todos os documentos emitidos.
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Acreditamos que este artigo tenha sido útil. Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contacto connosco. Estamos aqui para te ajudar!

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