Recibos Verdes: Saiba Como e Quando Emiti-lo

September 21, 2023

Resumo

Emitir um recibo verde em Portugal pode parecer complicado à primeira vista, mas com o conhecimento certo, este processo torna-se mais simples. Certifica-te de compreender os requisitos legais, escolher o regime de tributação adequado e preencher corretamente o teu recibo verde. Dessa forma, estarás a cumprir as tuas obrigações fiscais e a manter a tua atividade como trabalhador independente em conformidade com a lei.

Se és um trabalhador independente em Portugal, sabes que emitir um recibo verde é uma parte fundamental do teu trabalho. Neste post de hoje, vamos explicar quando e como podes emitir um recibo verde em Portugal, para que possas cumprir as tuas obrigações legais e fiscais sem complicações.


Quem Pode Emitir um Recibo Verde em Portugal?

Para poderes emitir um recibo verde em Portugal, precisas enquadrar-te em determinadas categorias de trabalhadores independentes. Isto inclui:

  1. Trabalhadores Independentes: Estás enquadrado nesta categoria se trabalhas por conta própria, prestas serviços a várias entidades e não tens uma relação de emprego. Podes ser um consultor, freelancer, artista, entre outros.
  2. Empresários em Nome Individual: Se és o único titular de uma empresa e não tens funcionários, também podes emitir recibos verdes para registar as tuas transações comerciais.
Circunstâncias em Que Deves Emitir um Recibo Verde:

A emissão de um recibo verde é obrigatória nas seguintes situações:

  1. Prestação de Serviços a Entidades Empresariais ou Profissionais Liberais: Se forneces serviços a empresas, empresários em nome individual ou profissionais liberais, deves emitir um recibo verde para comprovar a transação.
  2. Atividades Comerciais ou Prestações de Serviço com Fins Lucrativos: Se a tua atividade tem como objetivo obter lucro, independentemente da área em que atuas, é necessário emitir recibos verdes.
  3. Trabalhos Ocasionais ou Esporádicos: Mesmo que não sejas um trabalhador independente a tempo inteiro, se ocasionalmente prestas serviços e recebes pagamento por isso, deves emitir um recibo verde.
  4. Outras Atividades Sujeitas a Tributação Autónoma: Existem algumas atividades específicas que estão sujeitas a tributação autónoma, como por exemplo, a venda de bens em segunda mão. Nestes casos, é necessário emitir recibos verdes.
Passos necessários de como emitir um recibo-verde:
  1. Vai até ao Portal das Finanças (se ainda não te registaste lá, vais precisar de pedir uma senha de acesso primeiro).
  2. Na parte inferior da página, clica em “Finanças".
  3. Seleciona a opção “Faturas e Recibos Verdes”.
  4. Faz login, mete o teu número de contribuinte e a senha que usas para entrar.
  5. Clica em “Emitir".
  6. Escolhe a opção de "Fatura ou Fatura-recibo".
  7. Põe a data em que fizeste o serviço e o tipo de documento a emitir.
    Fatura: quando o momento do recebimento for diferido, isto é, se acontecer depois da prestação do serviço.
    Fatura-recibo: quando o momento da prestação do serviço coincide com o momento do recebimento ou no caso de receber adiantamento por parte do cliente.
  8. A seguir, os teus dados vão aparecer já preenchidos automaticamente.
  9. A seguir, tens que dizer a quem é que prestaste o serviço. Mete o NIF da pessoa ou empresa.
  10. Marca se o dinheiro que recebeste é pelo pagamento de coisas que vendeste ou serviços que prestaste - normalmente é isto - ou se é um adiantamento. E dá uma descrição rápida do que foi o serviço que fizeste
  11. Escolhes o regime de IVA em que se enquadra:
    Se não tens rendimentos da categoria B superiores a 12.500 euros por ano, estás isento de IVA. Escolhe a opção "IVA – regime de isenção [artigo 53º]";
    Também podes estar isento por outras razões profissionais, se a tua atividade se encaixar na isenção do artigo 9.º do Código do IVA. Nesse caso, deves selecionar "Isento – art.º 9.º";
    Mas se não estiveres isento, terás que escolher a percentagem de IVA devida (a taxa normal em Portugal continental é de 23%).
  12. Escolhes a base de incidência do IRS.
    Estás isento, caso não tenhas ultrapassado o montante anual acumulado de 12.500 euros. Portanto, deves escolher a opção "Dispensa de retenção – art. 101º-B, nº1, al. a) e b), do CIRS";
    Se não tiveres a dispensa de IRS, deves selecionar a base de incidência a 100%;
    Há algumas situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é de 50%, assim como no caso das pessoas com incapacidade superior a 60%, que têm uma base de incidência de 25%.
  13. Escolhes a retenção na fonte de IRS.
  14. Inseres o valor base do serviço prestado.

  15. Para finalizar, clica em “Emitir” no canto superior direito da página.


Após emitir, será possível imprimir ou guardar o documento em formato digital. Será possível também consultar todos os documentos emitidos.

Acreditamos que este artigo tenha sido útil. Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contacto connosco. Estamos aqui para te ajudar!

#jovens_independentes
Assina a nossa petição
Inscreve-te na Unilinkr

Movimento #jovens_independentes

A legislação atual criava fortes desincentivos que impedem muitos jovens de arranjarem trabalhos pontuais / part-times... Decidimos mudar a situação.