Recibos Verdes:
Contrato a termo parcial
Ato Isolado
Para utilizar este método, o trabalhador deve estar registado no portal das finaças como trabalhador-independente, sendo necessário abrir atividade dependendo do tipo de área em questão.
Não existe vínculo definitivo com a empresa/particular em questão.
Particularidades do recibo no que respeita a:
É estabelecido o contrato entre o trabalhador e a entidade contratante, com uma categoria profissional e local definido.Não poderão exercer atividade em diferentes entidades com atividades semelhantes embora se possam registar como trabalhador independente ou passar atos isolados. Carga horária
Obrigações:
“São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que nãoresultam de uma prática previsível ou reiterada.”
Como tal, aconselhamos todos os registados na nossa plataforma a não passarem mais que um ato isolado por ano para a mesma entidade ou para o mesmo tipo de serviço.
No entanto, se fizerem uma pesquisa conseguem encontrar vários artigos de várias fontes que deixam alguma ambiguidade no que toca à definição de atos isolados - Como este do Montepio.
Sabemos também de várias empresas que atualmente contratam estudantes através deste método para que os estudantes não sejam prejudicados ao abrir atividade - caso da IQOS
O que é certo é que se declararem o rendimento como ato isolado:
Nesta modalidade a entidade contratante aceita o ato isolado, mas só emite o pagamento dos valores após a boa emissão do mesmo. Isto significa que todos os valores serão acumulados, sendo apenas efetuados pagamentos no final.
O ato isolado apenas não pode exceder o limite os 25 mil euros .Se ultrapassar este valor obriga à prévia entrega de declaração de início de atividade e assim sendo, já não pode ser considerado ato isolado.
Mas se algum dia vos arranjarmos um trabalho para 25 mil euros apenas será necessário pagarem-nos um jantar 😂
Qualquer dúvida que tenham não hesitem em responder ao email ou mandar mensagem para o nosso número. Estamos aqui para ajudar :)