As 3 Principais Modalidades de Pagamento

November 13, 2022

Resumo

Recibos Verdes:

  • Obrigatório registo como trabalhador-independente
  • Isenção IRS até 12 500€
  • Isenção segurança social apenas no 1º ano
  • Isenção IVA até 12 500€

Contrato a termo parcial

  • Imposto de 11% para segurança social
  • Retenção IRS aplicável

Ato Isolado

  • Não é necessário abrires atividade
  • Não é necessário inscrição na segurança social
  • Trabalho não pode ser de natureza "previsível ou reiterada".

Opção 1 - Recibos Verdes 🚶🏽‍♀️

Para utilizar este método, o trabalhador deve estar registado no portal das finaças como trabalhador-independente, sendo necessário abrir atividade dependendo do tipo de área em questão.

Não existe vínculo definitivo com a empresa/particular em questão.

Particularidades do recibo no que respeita a:

  • IVA:
  • Prestadores que aufiram até 12 500 €, ficam isentos de iva ao abrigo do artº53 do código do IVA.
  • Segurança Social
  • Quem abre atividade tem direito à isenção de segurança social apenas no 1º ano.
  • Todas as pessoas que têm um contrato por conta de outrem, já descontam para a segurança social, podendo solicitar junto da mesma a isenção do pagamento na atividade independente.
  • Após o primeiro ano é obrigatório o pagamento da segurança social caso se tenham registado como trablhador-independente.
  • O valor a pagar depende da quantidade declarada trimestralmente.
  • Retenção na Fonte:
  • Trata-se de um mecanismo em que uma percentagem do vencimento não chega à carteira do contribuinte, porque é transferido diretamente para o Estado pela empresa/particular.
  • Estão isentos de retenção os recibos verdes até 12 500€, auferidos no ano anterior.
  • Se a meio do ano em que beneficia da isenção, o contribuinte atingir o patamar dos 12.500€, deve começar a fazer retenção de IRS no recibo seguinte.

Opção 2 - Trabalho a Termo Certo ou Parcial 💼

É estabelecido o contrato entre o trabalhador e a entidade contratante, com uma categoria profissional e local definido.Não poderão exercer atividade em diferentes entidades com atividades semelhantes embora se possam registar como trabalhador independente ou passar atos isolados. Carga horária

  • Habitualmente os contratos a tempo parcial são de 16, 20 ou 25 horas semanais podendo ter como máximo 30 horas semanais.

Obrigações:

  • O Trabalhador paga sempre 11% para a Segurança Social e retenção de IRS, caso os valores sejam elegíveis, dependendo da situação familiar de cada pessoa e respetivo escalão de IRS.
  • A entidade paga pelo Trabalhador 22.3% à Segurança Social e 1% para o Fundo de Compensação do Trabalho.

Opção 3 – Ato Isolado 🤑

Definição do portal das finanças:

“São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que nãoresultam de uma prática previsível ou reiterada.”

Como tal, aconselhamos todos os registados na nossa plataforma a não passarem mais que um ato isolado por ano para a mesma entidade ou para o mesmo tipo de serviço.

No entanto, se fizerem uma pesquisa conseguem encontrar vários artigos de várias fontes que deixam alguma ambiguidade no que toca à definição de atos isolados -  Como este do Montepio.
Sabemos também de várias empresas que atualmente contratam estudantes através deste método para que os estudantes não sejam prejudicados ao abrir atividade - caso da IQOS

O que é certo é que se declararem o rendimento como ato isolado:

  • Não é necessário abrir atividade no portal das finanças
  • Não é necessário inscrição na segurança social
  • Se ultrapassar os 12 500 euros é necessário fazer retenção na fonte em sede de IRS
Como é processado o pagamento?

Nesta modalidade a entidade contratante aceita o ato isolado, mas só emite o pagamento dos valores após a boa emissão do mesmo. Isto significa que todos os valores serão acumulados, sendo apenas efetuados pagamentos no final.

Quando é que deixa de ser ato isolado?

O ato isolado apenas não pode exceder o limite os 25 mil euros .Se ultrapassar este valor obriga à prévia entrega de declaração de início de atividade e assim sendo, já não pode ser considerado ato isolado.

Mas se algum dia vos arranjarmos um trabalho para 25 mil euros apenas será necessário pagarem-nos um jantar 😂

Qualquer dúvida que tenham não hesitem em responder ao email ou mandar mensagem para o nosso número. Estamos aqui para ajudar :)

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