Ao entrares no mercado de trabalho, é fundamental estares bem informado sobre as vantagens e benefícios disponíveis para os trabalhadores. Conhecer os teus direitos não apenas te capacita, mas também te permite tirar o máximo proveito das oportunidades e apoios que o ambiente profissional tem para oferecer. Estar a par das tuas opções ajuda-te a tomar decisões mais conscientes e a construir uma carreira sólida e bem-sucedida.
Se estás a pensar em aceitar o teu primeiro emprego, há várias cenas que tens de ter em conta. É crucial saberes que, ao entrares no mercado de trabalho, tens direitos e deveres como contribuinte.
Hoje em dia, os jovens que querem começar a trabalhar têm alguns apoios e regalias fiscais. No entanto, também têm de lidar com o pagamento de taxas, impostos e preencher declarações fiscais sobre os seus rendimentos.
Então, vamos falar sobre os apoios disponíveis para quem está prestes a entrar no seu primeiro emprego, assim como os principais direitos, deveres e obrigações fiscais associados a esta fase da vida.
Se tens entre os 18 e os 26 anos e já não dependes dos pais, então nos primeiros três anos de trabalho após acabares o teu curso, desde que seja do nível 4 para cima, tipo, licenciatura ou mais, vais ficar isento de parte do IRS.
Ou seja, esta regalia é só para malta que acabou a universidade ou o secundário com certificação dupla. Também vale para quem fez o secundário vocacional para poder ir para a faculdade e ainda fez um estágio de pelo menos 6 meses.
Ah, e se queres ter esta vantagem, tens de incluir esses rendimentos isentos para calcular o imposto, mas não podes ganhar mais de 25.075 euros. Fixe, né?
Além das vantagens habituais para trabalhadores-estudantes, como horários adaptados e dispensa de algumas horas, agora também existem benefícios fiscais.
Desde 2020, com a Lei do Orçamento do Estado, até um limite de 2.194,05 euros por ano, os jovens que trabalham enquanto estudam não pagam impostos sobre esse dinheiro. Podes ter rendimentos de trabalho por conta de outrem (Categoria A), contratos de prestação de serviços (Categoria B) ou até atos isolados. Só precisas de ser considerado dependente e estudar numa escola reconhecida.
Para aproveitares esta vantagem, só tens de enviar um documento que prove que estás a estudar até 15 de fevereiro do ano seguinte, através do Portal das Finanças. Espero que isso ajude!
Se estiveres a pensar iniciar a tua atividade como trabalhador independente, há uma cena que te interessa saber. Todos os que estão a começar nesta vida como independentes pela primeira vez têm direito a uma isenção fixe.
Mas aqui está o truque: essa isenção não está relacionada com a idade ou com o teu primeiro emprego. Se decidires começar como trabalhador independente, essa regalia só começa a valer no primeiro dia do 12.º mês após o início da tua atividade. Se, por acaso, decidires parar durante esse primeiro ano, o prazo fica em pausa e volta a contar a partir do primeiro dia do mês em que retomas a atividade.
Em resumo, durante o primeiro ano de atividade como trabalhador independente, não precisas de pagar contribuições à Segurança Social.
Quando entras no mercado de trabalho, é crucial saberes bem quais são os teus direitos e deveres como trabalhador. Neste caso em particular, é importante que te informes sobre o Código do Trabalho, que podes consultar através da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro de 2009.
Entrar no mercado de trabalho é um passo significativo na tua vida, e é essencial estares ciente dos teus direitos e responsabilidades. Ao conheceres o Código do Trabalho, estás a armar-te com o conhecimento necessário para te protegeres e agires de forma informada no mundo profissional.
Lembra-te sempre de que o teu conhecimento sobre os teus direitos não apenas te beneficia, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos. Boa sorte nesta nova fase e que alcances todo o sucesso que mereces!