Direitos & Deveres em Seres Trabalhador-Estudante

October 27, 2022

Resumo

5 Vantegens em Seres Trabalhador-Independente: 

  • Não dependes de frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular
  • Tens direito a aulas de compensação que sejam consideradas imprescindiveis
  • Não estás sujeito à frequência de um número mínimo de unidades curriculares de determinado ciclo de estudos
  • Tens prioridade na escolha dos horários escolares
  • Tens direito a requerer exame em época especial com UC's com exame final

O que é um trabalhador-estudante?

Considera-se trabalhador-estudante todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento:

  • Seja trabalhador por conta de uma entidade pública ou privada;
  • Seja trabalhador por conta própria;
  • Frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses)

Sendo aplicável aos trabalhadores em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial.

Regalias

O que não precisas de fazer:  

  • Não dependes de frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular.*
  • Não estás sujeito à frequência de uma número mínimo de unidades curriculares de determinado ciclo de estudos.
  • Não tens limitação do número de exames a realizar na época de recurso.

* No entanto, não estás isento da realização de atos de avaliação, inclusive de avaliação distribuída, que sejam pré-condição mínima para acesso ao exame final (caso este exista).

Horário
  • Tens prioridade na escolha de horários escolares no período que for anualmente divulgado.
  • A unidade orgânica com horário pós-laboral deve assegurar que os exames e as provas de avaliação, na medida do possível, ocorram no mesmo horário.
Avaliações
  • Tens direito a inscrever-te em exames em época especial em UC's com avaliação só por exame final ou com avaliação distribuída com exame final.
  • Nas UC's sem exame final, só tens direito a época especial, nessa UC, caso tal esteja expressamente previsto para os trabalhadores-estudantes.
  • Caso seja avaliação distribuída, podes pedir ao diretor da unidade orgânica para re-agendar as datas da avaliação distribuída ou equacionar modalidades de avaliação alternativas.
Aulas de compensação
  • Tens direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis mediante proposta do docente ou regente.

Requerimentos

Quando te pode inscrever

O estatuto de trabalhador-estudante é requerido no ato da inscrição de cada semestre ou no ínicio do ano letivo caso seja para o ano todo, podendo ser feito no prazo máximo de 20 dias úteis (a contar do início do ano letivo/início do 2.º semestre, respetivamente).

Procedimento para requerer o estatuto

Podes solicitar o estatúto através do módulo "Requerimentos" onde deves anexar os seguintes documentos:

Se fores trabalhador independente:
  • Declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes.
  • Declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos;
  • Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social;
Se fores trabalhador do estado ou de entidade pertencente à administração pública:
  • Declaração do respectivo serviço, devidamente assinada pelo responsável e marcada com selo branco, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações do requerente;
Se fores trabalhador ao serviço de entidade privada:
  • Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência ou, ainda, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social;
No caso de frequentares curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses):
  • Declaração da entidade responsável, devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, contendo indicação da respectiva duração.

Lê o regulamento completo na nossa drive para estudantes👇:
Estatúto trabalhador-estudante

" Don't let what you cannot do interfere with what you can do"

- John Wooden

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