Atos Isolados - tudo o que precisas de saber

January 5, 2023

Resumo

  • O ato isolado é uma opção prática e simples que permite emitir um único recibo quando realizam uma prestação de serviço ou uma venda pontual, mesmo que não tenham atividade aberta nas Finanças.
  • Os rendimentos provenientes da prática de um ato isolado são aqueles que não resultam de uma prática previsível ou reiterada.
  • A emissão de um ato isolado pode ser feita de forma eletrónica através do Portal das Finanças. No entanto, é importante estar ciente das obrigações fiscais associadas à emissão de um ato isolado.

Algumas vantagens dos atos isoaldos

  • Única forma de prestar um serviço sem ter atividade aberta nas finanças.
  • Única forma de declarar rendimentos sem estar inscrito na Segurança Social ➡️ Única forma de estudantes declararem rendimentos sem perderem os direitos mencionados neste post.
  • Exceção: se o valor do ato isolado ultrapassar os 25 mil euros e tiver sido emitido apenas um ato isolado no ano em questão, será necessário entregar uma declaração de abertura de atividade. (n.º 3 do artigo 31.º do Código do IVA).

É obrigatório o pagamento de IVA e IRS?

Embora a emissão de um ato isolado não requeira a entrega da declaração de início de atividade nas Finanças nem a inscrição na Segurança Social, há algumas obrigações fiscais associadas a este tipo de ato.

IVA

  • Geralmente, os atos isolados implicam a cobrança de IVA.
  • A taxa de IVA a aplicar depende do tipo de bem vendido ou serviço prestado, podendo ser de 23%, 13% ou 6%.
  • Atividades isentas de IVA (conforme previsto no artigo 9.º do Código do IVA): atos isolados praticados por médicos, odontologistas, psicólogos, parteiros, enfermeiros, atores, músicos ou desportistas.
    A isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA, que se aplica a trabalhadores independentes que faturam menos de 12.500 euros anualmente, não é aplicável aos atos isolados.

Pagamento do IVA:

  • Quando?
    Após a emissão de um ato isolado, é necessário entregar ao Estado o IVA cobrado ao cliente até ao final do mês seguinte ao da conclusão da venda ou serviço.
  • Como?
    O pagamento do IVA pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças ou através da guia de pagamento modelo P2, disponível no Portal das Finanças.


IRS

  • Os rendimentos provenientes da prática de um ato isolado são enquadrados na categoria B e, normalmente, estão sujeitos a este imposto.
  • Necessário entregar a declaração modelo 3 e o anexo B.
  • Exceção: contribuintes cujo montante anual de atos isolados é inferior a 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.772 euros, desde que não tenham outros rendimentos ou apenas tenham rendimentos tributados pelas taxas liberatórias do artigo 71º do Código do IRS.

Retenção na Fonte

  • Quando se emite um ato isolado pela venda de bens, não é necessário fazer retenção na fonte.
  • Se o ato isolado for uma prestação de serviços e o valor ultrapassar os 12.500 euros, é obrigatório fazer a retenção na fonte. De acordo com o artigo 101.º do CIRS, as taxas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos da categoria B (que inclui atos isolados e recibos verdes) variam entre 11,5% e 25%.


Mesmo que não seja feita a retenção na fonte no momento da emissão do recibo, os rendimentos gerados pelo ato isolado ainda estarão sujeitos ao pagamento de IRS. Nesse caso, o IRS deverá ser liquidado depois da entrega da declaração anual de rendimentos.

Quantos atos isolados podes emitir?

Não há um limite definido no número de atos isolados que podem ser emitidos num ano.

  • Definição do código do IVA:  "uma só operação tributável"
  • Definição código do IRS: basta que não se trate de uma "prática previsível ou reiterada".


Embora esta sejam as definições oficiais, ninguém sabe bem como a interpreter devido à sua natureza ambígua, sendo que algumas empresas e organizações (como a Altice em 2021 ao contratar estudantes para os call-centers ao serviço do SNS-24) decidem contornar este problema, ao pedirem aos estudantes para declararem todos os rendimentos provenientes do trabalho apenas uma vez no final do ano.

Se tiverem dúvidas sobre a possibilidade de emitir mais do que um ato isolado por ano, é recomendável expor a situação concreta às Finanças e solicitar uma informação vinculativa. Depois de se pronunciarem, a Autoridade Tributária não poderá agir contra a decisão tomada e os contribuintes ficarão assim protegidos.

Como emitir um ato isoaldo?

Encontramos uma página que tem todo este processo detalhado. Basta carregares no link 👇

https://www.e-konomista.pt/ato-isolado-como-e-quando-passar/#iva-sobre-ato-isolado

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