Ato Isolado: Saiba Como e Quando Emiti-lo

August 22, 2023

Resumo

O ato isolado é uma modalidade em que um particular realiza esporadicamente a prestação de serviços ou a venda de bens, sem caráter regular ou empresarial. O post analisa os critérios e passos essenciais para efetuar um ato isolado, sublinhando as obrigações fiscais envolvidas, nomeadamente a aplicação do IVA.

Olá, Estudante!

Nós sabemos que nos dias de hoje, a flexibilidade e a agilidade são super importantes. Para os trabalhadores independentes em Portugal, há uma ferramenta chave: os "recibos de ato isolado". Já pensaste na hipótese de fazeres serviços ou venderes coisas de vez em quando, sem a chatice de contratos enormes? É isso mesmo que os recibos de ato isolado te dão!

No post de hoje, vamos dar uma vista de olhos a como fazer um recibo de ato isolado em Portugal, explicando cada passo e dando-te dicas úteis. Prepara-te para uma viagem pelo conhecimento que vai tornar tudo mais simples e claro, para que possas enfrentar esses desafios com confiança e um entendimento profundo!


IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) sobre o ato isolado:

Normalmente, os atos isolados implicam a cobrança de IVA, com taxas de 23%, 13% ou 6%, dependendo do tipo de bem ou serviço. Exceções: Algumas profissões, como médicos, dentistas, psicólogos, parteiras, enfermeiros, atores, músicos ou desportistas, estão isentas de cobrar o IVA.A isenção para trabalhadores independentes que faturam menos de 12.500 euros por ano não se aplica aos atos isolados. O IVA cobrado ao cliente deve ser entregue ao Estado até o final do mês seguinte à conclusão da venda ou serviço. O pagamento pode ser efetuado em qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.

IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) sobre o ato isolado:

Os rendimentos provenientes de atos isolados são classificados como rendimentos da Categoria B e, normalmente, estão sujeitos a IRS.Quem emite um ato isolado deve apresentar a declaração modelo 3 e o anexo B do IRS. Exceção: Contribuintes cujo montante anual de atos isolados seja inferior a 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.772 euros, podem estar dispensados da entrega da declaração de IRS, desde que não tenham outros rendimentos ou tenham apenas rendimentos tributados pelas taxas liberatórias do artigo 71.º do Código do IRS."

Isenção de Registo de Atividade

Uma das principais vantagens do ato isolado é a possibilidade de prestar um serviço ou efetuar uma venda sem a obrigação de abrir atividade nas Finanças. Apenas será necessário proceder a essa abertura se o valor do ato único ultrapassar os 25 mil euros e tiver sido emitido apenas um ato isolado durante o ano em questão, de acordo com o número 3 do artigo 31.º do Código do IVA. Nesse caso, será exigida a entrega de uma declaração para a abertura de atividade.

Quantos atos isolados posso emitir por ano?

Não existe uma resposta 100% consensual para esta questão. O próprio nome sugere a possibilidade de apenas um ato isolado por ano, no entanto, a legislação permite interpretações variadas.

Por um lado, o Código do IVA (alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º) considera o ato isolado como "uma única operação tributável"; por outro lado, o Código do IRS (artigo 3.º) estabelece que basta que a ação não constitua uma "prática previsível ou reiterada".

Se quiseres fazer mais do que um serviço isolado durante um ano, o melhor é contar a história toda às Finanças e pedir uma resposta oficial. Assim que tiveres a opinião deles, a Autoridade Tributária não pode fazer nada diferente do que decidiram, o que te protege.

Passos necessários de como emitir um ato isolado:
  1. Vai até ao Portal das Finanças (se ainda não te registaste lá, vais precisar de pedir uma senha de acesso primeiro)
  1. Na parte inferior da página, clica em “Finanças"
  1. Seleciona a opção “Faturas e Recibos Verdes”
  1. Faz login, mete o teu número de contribuinte e a senha que usas para entrar
  1. Clica em “Emitir"
  1. Escolhe a opção de "Fatura ou Fatura-recibo"
  1. Põe a data em que fizeste o serviço. Se não tiveres negócio na data que disseres, a Autoridade Tributária assume logo que é um serviço isolado
  1. No mesmo sítio, escolhe que tipo de papel é que queres fazer:

Fatura de Atividade Isolada: se o momento de recebimento for adiado, ou seja, se ocorrer após a realização do serviço. Caso opte por esta alternativa, deverá emitir um recibo após receber o pagamento;

Fatura-recibo de Atividade Isolada: quando o momento da prestação do serviço ocorre ao mesmo tempo que o recebimento, ou no caso de receber um adiantamento por parte do cliente.

  1. A seguir, os teus dados vão aparecer já preenchidos automaticamente. Mas vais ter que dizer se o que fizeste foi uma "Prestação de Serviços" ou uma "Venda de Coisas" (como quando vendes alguma coisa)
  1. A seguir, tens que dizer a quem é que prestaste o serviço. Mete o NIF da pessoa ou empresa. Se for um cliente cá de Portugal, o sistema põe logo o nome e a morada. Mas se for alguém de fora, diz o país e escreve à mão os detalhes que pedem

O campo “Subsistema de Saúde” só se aplica se prestar serviços de saúde. Caso contrário, não deve ser preenchido

  1. Marca se o dinheiro que recebeste é pelo pagamento de coisas que vendeste ou serviços que prestaste - normalmente é isto - ou se é um adiantamento. E dá uma descrição rápida do que foi o serviço que fizeste
  1. Escolhes o regime de IVA em que se enquadra, de acordo com as informações que mostramos acima
  1. Escolhes a base de incidência em IRS
  1. Escolhes a retenção na fontede IRS
  1. Metes o valor base do serviço que prestaste (sem IVA) - é ali no canto superior direito. O valor do IVA é calculado logo a seguir. O campo do "Imposto de Selo" só é para preencher se estiveres a tratar de atos notariais; se não for o caso, deixa isso em branco
  2. Para finalizar, clica em “Emitir” no canto superior direito da página

Após emitir, será possível imprimir ou guardar o documento em formato digital. Será possível também consultar todos os documentos emitidos.

Acreditamos que este artigo tenha sido útil. Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contacto connosco. Estamos aqui para te ajudar!


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